quinta-feira, 23 de agosto de 2012

G1: Taxa de conveniência cobrada por sites de ingressos é ilegal, diz Procon

Muitos EvFãs vem sofrendo com a abusiva taxa de conveniência imposta pelos sites de vendas, porém o Procon condena esse ato. Confiram:


Comprovada a irregularidade, o consumidor receberá o dobro do que pagou.Empresas cobram em média 20% sobre o valor da entrada para um evento.


A taxa de conveniência cobrada por sites que vendem ingressos antecipados é ilegal segundo o Procon. O órgão informa que o pagamento exigido só é válido se garantir um serviço adicional ao consumidor, como evitar filas e não somente pela vantagem de obter as entradas antecipadamente.
O coordenador do Procon em Ribeirão Preto, Paulo Garde, explica que a irregularidade está prevista no artigo 42 do Código do Consumidor.“Um exemplo prático é colocado da seguinte forma: você compra uma pizza, tem a taxa de entrega, mas você decide que não precisa entregar na sua casa, você vai passar lá, então você vai pagar a taxa de entrega? Não há lógica nisso. A taxa de conveniência é no sentido de que o consumidor vai ter preferência na entrada do local onde ele vá. Ele vai ao teatro ele tem preferência ‘olha quem comprou pela internet entra por aqui e não pega fila’ isso é taxa de conveniência”, afirmou.
saiba mais
Os sites cobram em média 20% sobre o valor do ingresso para um evento. O publicitário Adilson Lafaiete Silva organiza excursões para shows em todo do Brasil e compra os ingressos pela internet. Além do preço das entradas ele sempre paga a chamada taxa de conveniência.
“A principio não era cobrado, mas de uns dez anos para cá sempre que eu compro esses ingressos tem esta taxa de conveniência, que hoje é de 20% e se eu quiser retirar os ingressos na bilheteria eu tenho que pagar mais uma taxa adicional e se eu quiser que mande na minha casa eu tenho que pagar mais o Sedex ainda. Não tem benefício nenhum, inclusive se eu vier a desistir desse show eles devolvem o dinheiro do ingresso, mas a taxa não é reembolsada”, relata Silva.
Segundo o coordenador do Procon, o consumidor que teve seus direitos violados deve procurar o órgão e abrir um processo contra a empresa que cobrou a taxa. Gardi informa que a lei prevê a devolução do dobro do valor pago e o site fica sujeito à multa sobre o faturamento total das vendas.

Nenhum comentário: